LEI N.1.984, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1924

Crea o municipio de Ribeirão Vermelho, no districto de paz de egual nome, da comarca de Itaporanga

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Ribeirão Vermelho», no districto de paz de egual nome, da comarca de Itaporanga.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam na barra do corrego Pedra de Afiar, no rio Verde; descem pelo mesmo rio até a divisa da fazenda denominada Pau d'Alho, pertencente á familia Vergueiro, seguindo pelas divisas desta fazenda até ás da fazenda de Francisco Imperio de Medeiros e por essas divisas até ao Ribeirão Vermelho; desse ponto, ao corrego de Pedro da Lage, seguindo por este até ás suas cabeceiras; dali, em rumo á fazenda de d. Maria; desta fazenda, pela estrada que vai á fazenda de Manuel Lopes, até ás suas divisas e por ellas até ao rio Itararé; por este acima até ás divisas com o municipio de S. Pedro de Itararé, por estas até ás divisas do municipio de Lavrinhas dahi até ao eorrego Pedra de Afiar, e por esse corrego até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em eontrario. 
O Secretario de Estado dos Negoeios do Interior, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Novembro de 1924.

Carlos de Campos 
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 14 de Novembro de 1924. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.