LEI N. 1982 - DE 22 DE OUTUBRO DE 1924

Muda para « José Bonifacio » a denominação do districto de paz de Cerradão, do municipio e comarca de Rio Preto.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - O districto de paz de Cerradão, no municipio e comarca de Rio Preto, passa a denominar-se « José Bonifacio », conservadas as mesmas divisas.
Artigo 2.° - Revogam-se aa disposições em contrario. 
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de de São Paulo, 22 de Outubro de 1924. 

CARLOS CAMPOS
José Manoel Lobo 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 24 de Outubro de 1924. O Director Geral - João Crysostomo B. dos Reis Junior.