LEI N.1.980, DE 16 DE OUTUBRO DE 1924

Autoriza a abertura, de um credito especial de Rs ........ : 118:486$900 mais os juros que accrescerem, para pagamento a Amadeu de Toledo Duarte e outros, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de cento a dezoito contos, quatrocentos a oitenta e seis mil e novecentos réis (Rs. 118:486$901) e mais os juros que forem accrescidos até a liquidação, para pagamento das importancias de cento e dois contos, novecentos e cincoenta e um mil e cincoenta réis(Rs. 102:951$050), a Amadeu do Toledo Duarte ; de quatro contos, cento e vinte e nove mil, duzentos e cincoenta réis (Rs. 4:129$250), a d. Maria do Carmo Antunes Procopio e de onze contos, quatrocentos e seis mil e seiscentos réis (Rs. 11:406$600), a Evaristo de Paiva Junior, em virtude de sentença judiciaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Outubro de 1924.

Carlos de Campos
Mario Tavares

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 16 de Outubro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.