LEI N.1.980, DE 16 DE OUTUBRO DE 1924
Autoriza a abertura, de um
credito especial de Rs ........ : 118:486$900 mais os juros que
accrescerem, para pagamento a Amadeu de Toledo Duarte e outros, em
virtude de sentença judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial de cento a dezoito contos, quatrocentos a oitenta e seis mil e
novecentos réis (Rs. 118:486$901) e mais os juros que forem
accrescidos até a liquidação, para pagamento das
importancias de cento e dois contos, novecentos e cincoenta e um mil e
cincoenta réis(Rs. 102:951$050), a Amadeu do Toledo Duarte ; de
quatro contos, cento e vinte e nove mil, duzentos e cincoenta
réis (Rs. 4:129$250), a d. Maria do Carmo Antunes Procopio e de
onze contos, quatrocentos e seis mil e seiscentos réis (Rs.
11:406$600), a Evaristo de Paiva Junior, em virtude de sentença
judiciaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Outubro de 1924.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 16 de Outubro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.