LEI N.1.979, DE 10 DE OUTUBRO DE 1924

Autoriza a abertura de um credito especial de Rs. 5:385$700. mais os juros que accrescerem, para pagamento á d. Isabel Bonna de Almeida Gomes, em virtude de sentença judicial.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito especial de Rs. 5:385$000 (cinco contos, trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos réis), e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Isabel Bonna de Almeida Gomes, em virtude de condemnação proferia contra a Fazenda do Estado, conforme accordam do Tribunal de Justiça, de 7 de Outubro de 1921,
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Outubro de 1924.

Carlos de Campos 
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em de Outubro de 1934. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.