LEI N.1.979, DE 10 DE OUTUBRO DE 1924
Autoriza a abertura de um credito
especial de Rs. 5:385$700. mais os juros que accrescerem, para
pagamento á d. Isabel Bonna de Almeida Gomes, em virtude de
sentença judicial.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito
especial de Rs. 5:385$000 (cinco contos, trezentos e oitenta e cinco
mil e setecentos réis), e mais os juros que accrescerem, para
pagamento a d. Isabel Bonna de Almeida Gomes, em virtude de
condemnação proferia contra a Fazenda do Estado, conforme
accordam do Tribunal de Justiça, de 7 de Outubro de 1921,
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de
Outubro de 1924.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em de Outubro de 1934. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.