LEI N.1.977, DE 10 DE OUTUBRO DE 1924
Autoriza a abertura de um credito
especial de R$. 49:635$500 mais os juros que accrescerem, para
pagamento a Raphael Vita e outros, em virtude de sentença
judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito
especial de quarenta e nove contos, seiscentos e trinta e cinco mil e
quinhentos réis (R$. 49:635$500), e mais do que fôr
necessario para pagamento de juros da móra contados de 8 de
Março deste anno até o dia da liquidação, a
Raphael Vita, Virgilio Simões, Vital Mendes de Oliveira,
Benedicto de Almeida Martins, Sylvio Mori, Ignacio Adalberto de Amorim,
Francisco Mizzoni, Benedicto Marques de Oliveira, José Carlos de
Azevedo, Bento Candido Nogueira, Alfredo de Paula, Carlos Mendes
Ferraz, José Pedro, Alfredo Optiz, Bento Carneiro de Oliveira
Evora, Agostinho Soares de Moraes, João Pedro Filho, Mario de
Oliveira, Avelino Silverio e Antonio Manoel Carneiro, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Outubro de 1924
Carlos de Campos
Mario Tarares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 10 de Outubro de 1924.
Theophilo M. Nobrega, Director Geral