LEI N.1.975 DE 1 DE OUTUBRO DE 1924.
Cria o Municipio de Bocayuva,no actual districto de Paz de egual nome,da comarca de Agudos,e fixa as suas divisas.
O doutor Carlos de Campos,Presidente do Estado de São Paulo .
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado e municipio de Bocayuva, no actual districto,de paz de igual nome, da comarca de Agudos.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguinte:
Principiamna barra do rio dos Patos, no rio Tieté, sobem qor
aquelle rio até a barra do ribeirão Barreirinho; por este
até a sua cabeceira e dahi até a cabeceira do corrego do
Irára; descem pelo corrego de Irará até ao rio
Lençóes e, por este, até ao rio Tieté, e
dahi, finalmente, até á barra do rio dos Patos, onde
tiveram prinipio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Outubro de 1924.
Carlos De Campos
José Manoel Lobo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Outubro de 1924.
O Director Geral - João Chrysostomo B. dos Reis Junior.