LEI N. 1.974DE 26 DE SETEMBRO DE 1924

Auctorisa o Governo a contractar o serviço de navegação dos rios Branco, Preto e Itanhaen.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Gongresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica autorisado o poder Executivo a contractar com quem melhores vantagens offerecer o serviço de navegação, por barcas a vapor ou outro qualquer systema, nos rios Branco, Preto e Itanhaen, pelo prazo de dez annos, estabelecendo as condições que julgar necessarias para salvaguardar os interesses do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Setembro do 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 26 de Setembro de 1924, - Luiz ferraz, pelo Director Geral.