LEI N.1.973, DE 26 DE SETEMBRO DE 1924

Autoriza a abertura á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de um credito especial de rs 1.680:517$000, para occorrer ás despesas com as obras da Penitenciaria do Estado.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de mil seiscentos e oitenta contos, quinhentos e dezessete mil réis (rs. 1.680:517$000), para ocorrer ás despesas com as obras da Penitenciaria do Estado

Artigo 2.º - Revogam-se ás disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Setembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 26 de Setembro de 1924 

Luiz Ferraz, pelo director geral