LEI N.1.971 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1924.

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de 50:000$000 supplementar á verba do § 40, letra C, do art. 2.°, da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de cincoenta contos de réis (50:000$000), supplementar á verba do paragrapho 4.°, letra c, do do artigo 2.°, da lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em conrtrario O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1924.

Carlos Campos
José Manoel Lobo

Publicada ua Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Setembro de 1924. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.