LEI N.1.966, DE 13 DE SETEMBRO DE 1924

Autoriza a abertura de um credito especial de RS...... 18:771$028, mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a d. Maria da Silveira Arruda, seus filhos e outros, em virtude de sentença judicial.

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executive autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da importancia de dezoito contos, setecentos e setenta e um mil e vinte e oito réis (Rs. 18:771$028), mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a d. Maria da Silveira Arruda e seus filhos e outros, proveniente de custas vencidas em processos de réus pobres condemnados, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Setembro de 1924.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Setembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega,
director-geral.