LEI N.1.965 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1924

Autoriza a abertura de um crédito de rs. 6 691:942$044, supplementar á verba do '§ 16, do art. 6.°, da Lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.

O dr, Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir o crédito de seis mil seiscentos e noventa e um contos novecentos e quarenta e dois mil e quarenta e quatro réis (Rs. 6.69l:942$044), supplementar á verba do § 16, do art. 6,°, da Lei n. 1899, de 28 de Dezembro de 1922.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Setembro de 1924.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Setembro de 1924. -  Theophilo M. Nobrega, director-geral.