LEI N.1.964, DE 29 DE 29 DEZEMBRO DE 1923
Aurtorizada abertura de um crédito especial de Rs,........ 8:742$896, e mais os juros que accrecerem, parte pagamento a João America Ribeiro Filho, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Lins P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte;
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á
Secretaria da Fazenda a do Thesouro do Estado, o credito especial de
oito conto, setecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e
seis réis (Rs.8:742$896), e mais os juros que accrescerem, para
occorrer ao pagamento João Americo Ribeiro Filho escrivão do jury de
São José do Rio Pardo, em virtude de sentença judicial passada em
julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1923.
Washington luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 29 de Dezembro de 1923. - Theophilo M.Nobrega, Diretor Geral