LEI N.1.963, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923

Actoriza Poder Executivo a abrir o credito especial de 60:394$491 e mais o que for necessario para paga mento de juros accrescidos, para pagamento a Julia neto Benedito Esteres, d. Maria Era de Jesus e filho e Cesarino Teixeira de Barros, respectivamente....... 52:658$000, 6:236$491 e 1:500$000, em virtude de sentenças judiciaes.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado do São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e de Thesouro do Estado um credito especial de sessenta contos, trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e um réis (60:394$491), o mais do que for necessario para pagamento de juros accrescidos, para pagamento a Julianeto Beuclicto Esteves, a D. Maria Eva do Jesus a seu filho impabere Humberto, viuva e filho de Juvencio Diniz Junqueira, e a Cezarino Teixeira de Barros, respectivamente cincoenta e dois centos seissentos e cincoenta e oito mil réis (52:658$000), seis contos, duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos a noventa e um réis (6.236$401) e um conto e quinhentos mil réis.... (1:500$000), em virtude de sentenças judiciaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1923.
Washigton Luis P. de Sousa
Alvaro G, da Rocha Azevedo. 
Publicada na Sacretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 29 da Dezembro de 1923 - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.