LEI N.1.960, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza o Governo a concentrar em Nova Odessa os postos zootechnicos do Estado

O Doutor Wasginton Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S.Paulo,
Faço saber que o Congresso legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.° - Fica o Poder axecutivo autorisado a concentrar em Nova Odessa os postos de seleção e criação de gado mantidos pelos Estado e actualmente existentes naquella estação,em Amparo, nas fazendas Boa Vista e Campininha, em Baruery e Itapetininga 
§ único - O novo departamento estadual terá a denominação de Fazenda Modelo Nova Odessa. 

Artigo 2.° - A Fazenda Modelo Nova Odessa, tará as seguintes secções :
1 - Posto da Selecção do Gado Nacional, subdividido em :
a) Melhoramento do Gado Carcú:
b) Idem, mecho nacional.
II - Posta de Criscção de bovinos exoticos, criação em loco das raças axtrangeiras mais aconselhaveis, subdivididas em:
a) Hondeza:
b) Hereford ;
c) Red Polled ;
d) Devon.
III - Secção de culturas a criação de suinos : cultivo das forragens necessarias aos serviços da fazenda e criacão das raças de suinos mais acconselhaveis,

Artigo 3.° - O novo departamento terá o seguinte pessoal administrativo, com os vencimentos constantes da tabella annexa :
a) um director ;
b) um auxiliar para o Posto de Selecção do Gado Nacional ;
c) um encarregado do Posto de Criação de Bovinos Exoticos :
d) um encarregado do Secção da cultura e criação de suinos;
e) um escripturario garal ;
f) um dactylographo.

Artigo 4.° - Fica o Poder Executivo egualmente autorisado a mandar subdividir as terras de sua propriedade, antes occupadas pelos postos extinctos, e vender os respectivos lotes na forma da legislação actual, com excepção das que foram cedidas ou doadas pelas municipalidades e que deverão reverter aos doadores.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de 1923.
(a) Eugenio Lefevre, director geral. 

Tabella de vencimentos a que se refere a lei n.1.960,de 29 de Dezembro de 1923 

Fazenda Modelo de Criação de Nova Odessa 

 

Haras Paulista de Pindamonhangaba


Posto Zootechnico de São Paulo


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa.
Heitor Teixeira Penteado.