LEI N.1.959, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1923

Autoriza o poder Execultivo a abrir á Secretaria da Agricultura, Commércio e Obras Publicas um credito especial de 648:000$000,para as despesas de abastecimento de agua do Leprosario Santo Angelo.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidents do Estado do São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executive auctorisado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, o credito especial de seisentos e quarenta e oito contos de réis (Rs. 648:000$000), para ocorrer ás despezas do serviço de abastecimento de Agua do Laprosario Santo Angelo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Os secretarios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1923. 

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo. 
Publicado na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de 1923 - (a) Eugenio Lefévre, Director Geral.