LEI N.1.955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923

Auctoriza a Camara Municipal de Santos a contrahir um emprestimo interno ou externo até a quantia de rs. 95.000:000$000.

O dr. Washington Luis P, de Sousa. Presidentedo Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica a Camara Municipal de Santos autorizada a contrahir um emprestimo interno ou externo até a quantia de noventa e cinco mil contos de réis ........ (95.000:000$000), ou seu equivalente em ouro, ao typo, juros, amortização e prazo que forem convencionados
Artigo 2.º - Revogara-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de DEZEMBRO DE 1923. 

WASHINGTON L. P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1223.
Theophilo M. Nobrega, director-geral.