LEI N.1.953, 26 DE DEZEMBRO DE 1923
Approva os actos do Poder Executivo, referentes á acquisição de uma área de terreno necessária ao alargamento da rua dos Patriotas, no bairro do Ipiranga.
O dr. Washington Luiz P. de Sousa, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam approvados, por serem de utilidade publica,
os actos do Governo pelos quaes comprou a Basilio Jafet uma área de 210
metros quadrados á rua dos Patriotas e vendeu uma área de 1391 metros
quadrados de terreno, sita a rua do Bom Pastor, em 11 de Abril do
corrente anno, nas outras do 11.º Tabellião desta Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA
Heitor teixeira Penteada
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretatria de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 26 de Dezembro de 1923.
(a) Eugenio Lefevre, director geral.