LEI N.1.952, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923.
Autorisa a cunstrução de uma
ponte sobre o rio Pardo, no logar denominado «Porto José Nobre», ou em
outro mais conveniente, ligando entre si os municipios de Viradouro e
Orlandia.
O dr. Washington Luis P. do Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo ; a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorisado a construir uma
ponte sobre o rio Pardo, no logar denominado «Porto José Nobre», ou em
outro mais conveniente, ligando entre si os municipios de Viradouro e
Orlandia, despendendo até a quantia de duzentos e cincoenta contos de
réis (Rs. 250.000$000).
Artigo 2.º - Para execução desta, o Poder Executivo abrira os necessarios creditos.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Os Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, e da Fazenda e do Thesouro, assim a facam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro Gomes da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 20 de Dezembro de 1923. - (a) Eugenio Lefévre, Director Geral.