LEI N. 1.950, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1923
Fixa a Força Publica do Estado de São Paulo, para 1924
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A Força Publica do Estado de São
Paulo, para o exercicio de 1924, compôr-se-á de 8.829
homens, distribuidos por :
Um Commando Geral;
Cinco Batalhões de Infantaria ;
Um Regimento de Cavallaria;
Dois Corpos de Guarda Civica;
Um Corpo de Bombeiros;
Um Corpo Escola;
Um Curso Especial Militar;
Um Corpo de Saude;
Um quadro de auxiliares civis.
Artigo 2.º - O pessoal da Força Publica terá a classificação constante dos quadros annexos.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos officiaes, das
praças e dos auxiliares e as demais despesas da Força
Publica serão os fixados nas tabellas annexas.
Artigo 4.º - As praças da Força Publica
perceberão o premio de 6$000 mensaes, quando engajadas e de
12$000, tambem mensaes, quando reengajadas.
Artigo 5.º - E' fixada em 1$200 a diaria de alimentação das praças.
§ unico - Nas localidades em que o preço de
alimentação fôr superior ao fixado, o Estado
abonará a differença a cada praça, a titulo de
indemnização, até ao limite maximo de 500
réis por diaria.
Artigo 6.º - Será abonada a
gratificação extraordinaria de 50$000 mensaes aos
officiaes e a de 15$000, tambem mensaes, ás praças,
quando destacadas em Santos.
Artigo 7.º - A titulo de ajuda de custo, poderá ser
fornecida a diaria de 8$000 aos officiaes e a de 2$000 ás
praças, quando em diligencia fóra do seu aquartelamento.
§ unico - Para o effeito desas ajuda de custo, a diligencia
não poderá exceder de 15 dias, salvo em casos especiaes e
mediante ordem escripta do Commando Geral da Força Publica.
Artigo 8.º - A titulo de ajuda de custo, poderá ser
abonada a importancia de 300$000 mensaes, para
representação, ao Commandante Geral da Força
Publica, e a de 100$000 tambem mensaes e para
representação, aos commandantes dos batalhões e
corpos, director da Escola de Educação Physica,
commandante do Curso Especial Militar, commandante do Regimento de
Cavallaria, chefe do Corpo de Saude e aos officiaes combatentes do
Estado Maior do Commando Geral que não tiverem outra
representação.
§ unico - Para o abono desta ajuda de custo, é indispensavel o effectivo exercicio.
Artigo 9.º - O numero de aspirantes a officiaes não poderá exceder de 20, percebendo os vencimentos mensaes de 262$000.
Artigo 10. - Os anspessadas e soldados da Guarda Civica, de
1.ª e 2.ª classes, perceberão o premio mensal de 6$000
aquelles e 3$000 estes.
Artigo 11. - As praças da Guarda Civica encarregadas
do policiamento da Capital, e as empregadas na vigilancia do perimetro
central, perceberão, aquellas, a gratificação
mensal de 10$000 e estas a de 15$000.
Artigo 12. - Os officiaes subalternos encarregados dos
mesmos serviços perceberão a gratificação
mensal de 50$000.
Artigo 13. - A gratificação a que se referem
os artigos 11 e 12 sómente será concedida nos
mezes em que o official ou praça não tenha falta alguma
ao serviço.
Artigo 14. - Os inferiores e praças quando
trabalharem como artifices terão as seguintes
gratificações: - chefe ou encarregado de officina, 1$500
por dia; mestre de serviço, 800 réis por dia; operario,
500 réis por dia.
§ unico - Os artifices como tal classificados terão
uma gratificação por dia de trabalho de 800 réis,
os inferiores, e 500 réis as demais praças.
Artigo 15. - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 20 de
Dezembro de 1923.
O director, Carlos Villalva.
Força Publica do Estado de S. Paulo para o anno de 1924
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
1.° Batalhão de Infantaria
2.° Batalhão de Infantaria
3.° Batalhão de Infantaria
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro.
4.° Batalhão de infantaria
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro.
5.° Batalhão de infantaria
Regimento de Cavalaria
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Dezembro de 1923. - Washington Luis P. de Sousa. - F. Cardoso Ribeiro.
1.° Corpo da Guarda Civica
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro.
2.° Corpo da Guarda Civica
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro.
Corpo de Bombeiros
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Corpo de Saude
Corpo Escola
Curso Especial Militar
Auxiliares Civis
Tabella demonstrativa das despesas com a Força Publica em 1924