LEI N.1.948, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1923

Auctoriza a abertura de credito para pagamento a José Chrysostomo de Paiva, em virtude de setença judicial.

O dr. Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de quatro contos, setecentos e trinta mil, duzentos e oitenta réis (4:730$280) e mais s juros que forem acerescidos, para pagamento a José Chrysostomo de Paiva, escrivão das execuções criminaes e seus annexos da comarca da Capital, proveniente de custas vencidas em processo de réus pobres condemnados, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Dezembro de 1923.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA 
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 19 de Dezembro de 1923. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.