LEI N.1.943, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1923
Cria o Districto de Paz Paraguassú, no municipio de Monte Alegre.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de
Paraguassú, no municipio de Conceição de Monte
Alegre, comarca de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : começam na casa
da turma de conserva entre Sapezal e Paraguassaú, dahi pelo districto
de Sapezal até ao rio do Peixe e barra do Hospital; pelo rio do Peixe
acima até ás divisas do districto de Tabajara; dahi, por estas até ao
rio Capivara ; por este abaixo até a ponte do mesmo rio, que dá
passagem á estrada de ferro, dahi, pela estrada de ferro, até ao
kilometro 653 ; dahi, á esquerda, ao espigão do Taboleiro; dahi, pelo
espigão, até frontrar a turma de conserva; dahi em rumo á referida
turma, onde tiveram começo,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocies do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Dezembro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Dezembro de 1923.
O Director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.