LEI N.1.939, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1939

Cria o districto de paz de Sapezal no municipio de Conceição de Monte Alegre e determina outras providencias

O dr. Washington Luis P. do Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Sapezal, no municipio de Conceição de Monte Alegre, da comarca   de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Confusão, sóbem por este até ás suas cabeceiras ; dahi seguem em rumo ás cabeceiras do rio Laranja Doce, por este abaixo até encontrar a estrada boiadeira, pela qual continuam em direcção a Monte Alegre, em frente á agua da Estiva, no ribeirão Sapé ; dahi proseguem em direcção á referida agua pela qual sobem até as suas cabeceiras, indo dahi á casa de turma entre Paraguassú e Sapezal; dahi em rumo ás cabeceiras do ribeirão Bella Vista, por este abaixo até ao Rio do Peixe e, finalmente, por este abaixo até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Dezembro de 1923
 
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Dezembro de 1923. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.