LEI N.1.939, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1939
Cria o districto de paz de Sapezal no municipio de Conceição de Monte Alegre e determina outras providencias
O dr. Washington Luis P. do Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Sapezal, no
municipio de Conceição de Monte Alegre, da comarca
de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Confusão, sóbem por este
até ás suas cabeceiras ; dahi seguem em rumo ás cabeceiras do rio
Laranja Doce, por este abaixo até encontrar a estrada boiadeira, pela
qual continuam em direcção a Monte Alegre, em frente á agua da Estiva,
no ribeirão Sapé ; dahi proseguem em direcção á referida agua pela qual
sobem até as suas cabeceiras, indo dahi á casa de turma entre
Paraguassú e Sapezal; dahi em rumo ás cabeceiras do ribeirão Bella
Vista, por este abaixo até ao Rio do Peixe e, finalmente, por este
abaixo até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Dezembro de 1923
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de
Dezembro de 1923. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.