LEI N.1.936, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1923

Transfere para a povoação de Monte Bello a séde do districto de paz de Itapyrema no municipio e comarca de Rio Preto.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica transferida para a povoação de Monte Bello a séde do districto de paz de Itapyrema, no municipio e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 do Novembro de 1923. 

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 6 de Dezembro de 1923. - O Director Geral João Chrysostomo B. dos Reis Junior.