LEI N.1.931, DE 29 DE OUTUBRO DE 1923

Cria o districto de paz de Iracemapolis, no municipio e comarca de Limeira.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Iracemapolis», no municipio e comarca de Limeira.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : Começam na ponte sobre o ribeirão do Rosario, na estrada publica que de Limeira vae a Piracicab ; dahi pela divisa do municipio de Piracicaba com o de Limeira, até ao rio Piracicaba, e por este acima, até encontrar a barra do ribeirão dos Coqueiros; por este acima até a maior das suas cabeceiras, que fica ao lado direito da séde da fazenda Quilombo ; dahi, seguem rumo até ás divisas das fazendas lbicaba e Morro Azul, proseguindo por ellas até ás divisas de Limeira com a comarca de, Piracicaba ; continuam por ellas até á ponte, ponto inicial deste perimetro, dentro do qual ficará o novo districto de paz de «Iracemapolis».
Artigo 3. - Revogam-se as disposiçõ s em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Outubro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.° de Novembro de 1923. - O director-geral,
Fernando Martins Bonilha.