LEI N.1.930, DE 20 DE OUTUBRO DE 1923
Autoriza a abertura de um credito
especial de Rs. 58:868$490 e mais os juros que forem accrescidos, para
pagamento ao espolio do Coronel Pedro Gonçalves Dente em virtude de
sentença judicial
Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estodo um credito especial para
occorrer ao pagamento devido ao espolio do Coronel Pedro Gonçalves
Dente, em virtude de sentença judicial, na importancia de cincoenta e
oito contos, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa
réis (Rs. 58:868$490) e mais a que corresponder aos juros da Móra
accrescidos de 27 de Fevereiro de 1923 até ao dia do pagamento.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 26 de Outubro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Outubro de 1923, - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.