LEI N.1.930, DE 20 DE OUTUBRO DE 1923

Autoriza a abertura de um credito especial de Rs. 58:868$490 e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento ao espolio do Coronel Pedro Gonçalves Dente em virtude de sentença judicial

Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estodo um credito especial para occorrer ao pagamento devido ao espolio do Coronel Pedro Gonçalves Dente, em virtude de sentença judicial, na importancia de cincoenta e oito contos, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa réis (Rs. 58:868$490) e mais a que corresponder aos juros da Móra accrescidos de 27 de Fevereiro de 1923 até ao dia do pagamento.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 26 de Outubro de 1923.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Outubro de 1923, - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.