LEI N.1.929, DE 9 DE OUTUBRO DE 1923.
Cria o municipio de Bernardino de Campos, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica criado o municipio de Bernardino do Campos, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.° - As suas divisas serão as seguintes : Começam no
espigão do Douradinho, divisor do municipio de Pirajú, e seguem por
este espigão, entre os ribeirões Douradinho e Lageado, até ao rio
Pardo, descendo por este até ao espigão divisor das aguas Mandaguary e
Canudos ou Francisco Sodré; sóbem pelo referido espigão até encontrar
as divisas da fazenda Figueira e seguem pelo espigão desta até
encontrar o espigão que divide a propriedade do Antonio Ribeiro de
Gouvêa com a de Antonio Evangelista da Silva, e seguindo por este
espigão até á agua da Figueira, descendo por esta até á barra da agua
de João Antonio de Oliveira, e subindo por esta abrangendo suas
vertentes, até encontrar as divisas do municipio de Pirajú, seguem por
ellas até ao espigão fronteiro á cabeceira da agua do Douradão, tambem
conhecida por agua do Chico Fernandes, descendo por esta,
comprehendendo todas as suas vertentes, até a barra da agua conhecida
por agua do Joaquim Pereira, no antigo patrimonio do Douradão, e
subindo pela agua de Joaquim Pereira até á sua cabeceira mais alta e
dahi ao espigão que faz divisa com Guilherme de Arruda Castanho,
seguindo pelas divisas deste com a fazenda Douradão, Pedro Tavares e
outros, até ao espigão do Douradinho, que divide os municipios de Santa
Cruz do Rio Pardo e Pirajú, e dahi até ao ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.° - Revogam-se as
disposições em contrario. O Secretario de Estado dos
Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Outubro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em de
Outubro de 1923. - O Director Geral, João Chrysostomo R. dos Reis
Junior.