LEI N.1.929, DE 9 DE OUTUBRO DE 1923.

Cria o municipio de Bernardino de Campos, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica criado o municipio de Bernardino do Campos, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.° - As suas divisas serão as seguintes : Começam no espigão do Douradinho, divisor do municipio de Pirajú, e seguem por este espigão, entre os ribeirões Douradinho e Lageado, até ao rio Pardo, descendo por este até ao espigão divisor das aguas Mandaguary e Canudos ou Francisco Sodré; sóbem pelo referido espigão até encontrar as divisas da fazenda Figueira e seguem pelo espigão desta até encontrar o espigão que divide a propriedade do Antonio Ribeiro de Gouvêa com a de Antonio Evangelista da Silva, e seguindo por este espigão até á agua da Figueira, descendo por esta até á barra da agua de João Antonio de Oliveira, e subindo por esta abrangendo suas vertentes, até encontrar as divisas do municipio de Pirajú, seguem por ellas até ao espigão fronteiro á cabeceira da agua do Douradão, tambem conhecida por agua do Chico Fernandes, descendo por esta, comprehendendo todas as suas vertentes, até a barra da agua conhecida por agua do Joaquim Pereira, no antigo patrimonio do Douradão, e subindo pela agua de Joaquim Pereira até á sua cabeceira mais alta e dahi ao espigão que faz divisa com Guilherme de Arruda Castanho, seguindo pelas divisas deste com a fazenda Douradão, Pedro Tavares e outros, até ao espigão do Douradinho, que divide os municipios de Santa Cruz do Rio Pardo e Pirajú, e dahi até ao ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Outubro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em de Outubro de 1923. - O Director Geral, João Chrysostomo R. dos Reis Junior.