LEI N.1.928, DE 9 DE OUTUBRO DE 1923

Autoriza a abertura de um credito de 1:846$769, para pagamento a Alipio Teixeira dos Santos.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de um conto, oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove réis (Rs. 1:846$769), e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Alipio Teixeira dos Santos, ajudante habilitado do cartorio das execuções criminaes e seus annexos, da comarca da Capital, proveniente de meias custas vencidas, nos annos de 1920 e 1921, em processos de réus pobres condemnados, em virtude de sentença passada em julgado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Outubro de 1923.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 9 de Outubro de 1923.
Theophilo M. Nobrega Director Geral.