LEI N.1.927, DE 8 DE OUTUBRO DE 1923
Cria logares no Instituto Agronomico de Campinas
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creados no Instituto Agronomico de Campinas,
com vencimentos e funcções identicas aos equivalentes alli existentes
nos termos da lei n.1902 de 29 de Dezembro de 1922, os seguintes
logares: um chefe de secção um encarregado de estatistica e dois
escripturarios.
Artigo 2.°. - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 8 de Outubro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas aos 8 de Outubro de 1923.
Eugenio Lefévre director-geral.