LEI N.1.927, DE 8 DE OUTUBRO DE 1923

Cria logares no Instituto Agronomico de Campinas

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Ficam creados no Instituto Agronomico de Campinas, com vencimentos e funcções identicas aos equivalentes alli existentes nos termos da lei n.1902 de 29 de Dezembro de 1922, os seguintes logares: um chefe de secção um encarregado de estatistica e dois escripturarios.

Artigo 2.°. - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 8 de Outubro de 1923.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas aos 8 de Outubro de 1923. Eugenio Lefévre director-geral.