LEI N.1.926, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de 1:500$000, para occorrer ao pagamento a Cesarino Teixeira de Barros, em virtude de sentença judicial.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000) á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, para occorrer ao pagamento a Cesarino Teixeira de Barros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1922.

WASHINGTON  LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.