LEI N.1.925, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1922
Auctoriza a abertura de um credito supplementar de 1.462:995$298, ao artigo 6.° do orçamento vigente
O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro do Estado um credito supplementar á verba
consignada no artigo 6.°, § 17, da lei n. 1751, de 29 de Dezembro de,
1920, na importancia de mil, quatrocentos e sessenta e dois contos,
novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e oito réis
(1.462:995$298).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 30 de Dezembro de 1922. Theophilo M. Nobrega, Director Geral.