LEI N.1.910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1922
Fixa as divisas entre os municipios de Capivary e Monte Mór
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - As divisas entre os municipios de Capivary e Monte
Mór, nos termos do accôrdo de 8 de Novembro da 1922, firmado entre as
duas camaras, passam a ser as seguintes:
« Começam na confluencia do Ribeirão Carneiro com o rio Capivary em
linha recta, até á margem da linha ferrea Sorocabana, a quinhentos
metros áquem do kilometro cento e setenta e oito; dahi, ainda em linha
recta, até á cabeceira de um corrego á margem da estrada que vai a
Bemfica, e que atravessa a mesma estrada e passa pela frente da casa
de
Pedro Caresca ; seguem pelo mesmo corrego, em toda a extensão, até ao
ribeirão Carneiro, onde o mesmo desagua».
Artigo 2.° - Revogam-se as
disposições em contrario. O Secretario de Estado dos
Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de
Janeiro de 1923, - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior