LEI N.1.910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1922

Fixa as divisas entre os municipios de Capivary e Monte Mór

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.° - As divisas entre os municipios de Capivary e Monte Mór, nos termos do accôrdo de 8 de Novembro da 1922, firmado entre as duas camaras, passam a ser as seguintes:
« Começam na confluencia do Ribeirão Carneiro com o rio Capivary em linha recta, até á margem da linha ferrea Sorocabana, a quinhentos metros áquem do kilometro cento e setenta e oito; dahi, ainda em linha recta, até á cabeceira de um corrego á margem da estrada que vai a Bemfica, e que atravessa a mesma estrada e passa pela frente da casa 
de Pedro Caresca ; seguem pelo mesmo corrego, em toda a extensão, até ao ribeirão Carneiro, onde o mesmo desagua».

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Dezembro de 1922.

Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Janeiro de 1923, - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior