LEI N.1.904, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1922
Auctoriza a abertura de um
credito de Rs. 1.297:418$731 para occorrer ás despesas com a
electrificação da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir um
credito especial na importancia de Rs. 1.297:418$731, para pagamento
das despesas a serem feitas com a electrificação da Estrada de Ferro
Campos do Jordão.
Artigo 2.° - Fica egualmente o Poder Executivo auctorizado a
occorrer ás despezas previstas por esta lei com as operações de credito
do decreto n. 3461, de 7 de Abril de 1922.
Artigo 3.° - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publica, e da Fazenda e do Thesouro, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de 1922. - Eugenio
Lefèvre, director geral.