LEI N.1.903, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1922

Cria, na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o cargo de «zelador dos filtros do Cotia», com os vencimentos de 4:200$000 annuaes.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte : 

Artigo 1.° - Fica creado, na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no quadro do pessoal da Repartição de Aguas e Exgottos, o cargo de «zelador dos filtros de Cotia», com os vencimentos de Rs. 4:200$000 (quatro contos e duzentos mil réis) annuaes, abrindo-se para isso o necessario credito.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1922.

Washington Luis P. db Sousa
Heitor Teixeira Penteado.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de 1922. - Eugenio Lefevre, director geral.