LEI N.1.900, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1922

Autoriza a abertura de um credito de 69:102$247, e mais os juros que forem accrescidos para pagamento a d. Cora Barbosa Selman, em virtude de sentença judicial.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de sessenta e nove contos, cento e dois mil, duzentos e quarenta e sete réis (69:102$247) e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a d. Cora Barbosa Selman e filhos, proveniente de indemnização, em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 29 de Dezembro de 1922. - Theophilo M Nobrega, director-geral.