LEI N.1896, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922

Cria o Districto de Paz de Torre de Pedra, no municipio de Tatuhy

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.° - Fica creado o districto de Paz de Torre de Pedra, no municipio de Tatuhy, confinando com os de Bofete, Guarehy, Quadra e Porangaba, pelas mesmas divisas do districto policial, a saber: - « Começando na cabeceira do Saltinho, sitio do Januario Claudino, que ficará pertencendo ao districto de Torre de Pedra, descem o rio Saltinho até encontrar a estrada que vem de Porangaba, comprehendendo dentro das divisas as propriedades de Francisco e Marcos Marianno ; seguem por esta estrada pelas propriedades de João Pereira da Silva, Antonio Chrichner, David e Miguel dos Santos, propriedades estas que ficam pertencendo ao districto de Torre de Pedra, até encontrar a estrada de Dionysio Pargas, atravessando esta e o rio da Mina, seguem pela propriedade do mesmo Dionysio Pargas, exclusive até á cabeceira da agua do fallecido João Borba, descem, pela mesma agua até ao rio Bonito; sobem pelo rio Bonito até á sua cabeceira e pelo espigão divisando com Guarehy, ficando as vertentes da margem direita do rio Bonito pertencentes ao novo districto, e pelo espigão continuam até encontrar as propriedades de Faustino Pinto e dahi até ao sitio de Januario Claudino, onde tiveram inicio, ficando as vententes do Saltinho para Torre de Pedra.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUZA.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 28 de Dezembro de 1922. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.