LEI N.1.893, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1922
Cria o districto de paz de Santa Luzia e Mirante, no municipio de Piratininga, comarca de Agudos.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creados os districtos de paz de Santa Luzia e Mirante, no municipio de Piratininga, comarca de Agudos.
Artigo 2.º - O districto de Paz de Santa Luzia além do
patrimonio de egual nome, abrangerá o districto policial de Gralha, do
mesmo municipio e comarca, e as suas divisas serão as seguintes :
Começam na barra da Agua da Boa Vista dos Rabellos o seguem pelo rio
Alambary abaixo até a barra do ribeirão Vermelho; por este até ás suas
cabeceiras mais altos, continuam pelo espigão, onde contornam as
cabeceiras do rio das Antas, proseguindo pelo dito espigão até á
cabeceira da Agua da Onça, e dahi pelas divisas do districto do
Mirante, até o rio Alambary, e por e te abaixo até a barra da agua da
Boa Vista dos Rabellos onde tiveram começo.
Artigo 3.º - O districto de paz de Mirante será constituido do
actual patrimonio de Bom Jesus do Mirante e as suas divisas serão as
seguintes:
Começam na barra da Agua da Boa Vista dos Rabellos e seguem por esta
até as suas cabeceiras; continuam pelo espigão á esquerda até frontear
a Agua das Tres Barras; dahi seguem por esta até ao espigão, por este,
á esquerda até a cabeceira da Agua da Onça e por esta abaixo, até á sua
barra; dahi, á Água da Capoeira e por esta acima até ás divisas da
propriedade de Caetano Caligiure com a de João Hottelan; por esta
acima, procurando as cabeceiras da Aguinha seguem em demanda do
perimetro da fazenda de Manuel Francisco do Nascimento com a de
Theodosio Lopes até ao ria Alambary, e por este abaixo até á barra da
Agua da Boa Vista dos Rabellos, onde tiveram inicio.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 11 de
Dezembro de 1922. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.