LEI N.1.893, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1922

Cria o districto de paz de Santa Luzia e Mirante, no municipio de Piratininga, comarca de Agudos.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Ficam creados os districtos de paz de Santa Luzia e Mirante, no municipio de Piratininga, comarca de Agudos.

Artigo 2.º - O districto de Paz de Santa Luzia além do patrimonio de egual nome, abrangerá o districto policial de Gralha, do mesmo municipio e comarca, e as suas divisas serão as seguintes :
Começam na barra da Agua da Boa Vista dos Rabellos o seguem pelo rio Alambary abaixo até a barra do ribeirão Vermelho; por este até ás suas cabeceiras mais altos, continuam pelo espigão, onde contornam as cabeceiras do rio das Antas, proseguindo pelo dito espigão até á cabeceira da Agua da Onça, e dahi pelas divisas do districto do Mirante, até o rio Alambary, e por e te abaixo até a barra da agua da Boa Vista dos Rabellos onde tiveram começo.

Artigo 3.º - O districto de paz de Mirante será constituido do actual patrimonio de Bom Jesus do Mirante e as suas divisas serão as seguintes:
Começam na barra da Agua da Boa Vista dos Rabellos e seguem por esta até as suas cabeceiras; continuam pelo espigão á esquerda até frontear a Agua das Tres Barras; dahi seguem por esta até ao espigão, por este, á esquerda até a cabeceira da Agua da Onça e por esta abaixo, até á sua barra; dahi, á Água da Capoeira e por esta acima até ás divisas da propriedade de Caetano Caligiure com a de João Hottelan; por esta acima, procurando as cabeceiras da Aguinha seguem em demanda do perimetro da fazenda de Manuel Francisco do Nascimento com a de Theodosio Lopes até ao ria Alambary, e por este abaixo até á barra da Agua da Boa Vista dos Rabellos, onde tiveram inicio.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 11 de Dezembro de 1922. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.