LEI N.1.889, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1922

Cria o districto de paz de Pau d'Alho, no municipio de Salto Grande.

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Pau d'Alho com séde na povoação de egual nome, do municipio de Salto Grande, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintos: Começam na barra da Agua do Brejo, no ribeirão Pau d'Alho ; descem por esta até ao rio Paranema, subindo por este até ao ribeirão Vermelho, e por este ultimo até a sua cabeceira; ponto em lina recta, aprocurar a cabeceira da Agua da Mandaçaia, descendo por esta até á sua barra no ribeirão Azul; desse ponto, em linha recta, até á margem direita do rio Novo, em frente á emboccadura do ribeirão do Capim; desse ponto, em linha recta, pelas divisas do municipio de Campos Novos, até ao ponto inicial.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Dezembro de 1922.
Washington Luis P. de Souso
Alarico Silveira
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 15 de Dezembro de 1922. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.