LEI N.1.885, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1922
Cria o municipio de Chavantes, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado
o municipio de Chavantes, com séde no actual districto de egual
nome, da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as mesmas do actual disctricto de paz.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Dezembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 8 de Dezembro de 1922. - O Director Geral,
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.