LEI N.1.883, 30 DE NOVEMBRO DE 1922

Cria o municipio de Torrinha, no municipio e comarca de Brotas

O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Torrinha, desmembrado do municipio de Brotas, comarca de Brotas comprehendendo o territorio do actual districto de paz daquelle nome.

Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam no Salto do Paredão da Serra, no sitio do finado Zeferino José Barbosa, e seguem pelo ribeirão da Pedra de Amolar acima até frontear o espigão do sitio do mesmo nome ; seguem por este espigão, á esquerda, até ás divisas do sitio de Antonio Albino, Pedro Affonso e deste rumo direito até ao paredão da Serra S. Pedro, no sitio de Francisco Dias Ferraz e outros ; pelo dito paredão, divisando com os districtos de S. Pedro e de Santa Maria, até encontrar as divisas do municipio de Dois Corregos, e seguem pelo mesmo paredão acompanhando as actuaes divisas até frontear a cabeceira da agua do Ribeirão do Peixe e por este abaixo até frontear o espigão do sitio de Jeronymo Martins Coelho, seguindo em linha recta até ao paredão da Serra; seguindo pelo paredão até ao salto, onde tiveram começo.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Novembro de 1922.

WASHIGNTON LUIS P.DE SOUSA. 
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 8 de Dezembro de 1922. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.