LEI N.1.882, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1922

Auctorisa a abertura de creditos especiaes de 10:243$235, 2:120$792 e 1:293$199 e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, Adolpho Naxara e Martim Egydio Nogueira, em virtude de sentenças judiciaes.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decrerou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado os creditos especiaes de dez contos duzentos e quarenta e tres mil duzentos e trinta e cinco réis (10:243$235); dois contos cento e vinte mil setecentos e noventa e dois réis (2:120$792) e um conto duzentos e noventa e tres mil cento e noventa e nove réis (1:293$199), e mais os juros que forem accrescidos, para pagamentos, respectivamente, a Joaquim Gomes de Siqueira Reis Junior, Adolpho Naxara e Martim Egydio Nogueira, provenientes de custas vencidas em processos de réus probres condemnados, em virtude de sentenças judiciaes.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Novembro de 1922.

Washinton Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 30 de Novembro de 1922.- Theophilo M. Nobrega, director geral.