LEI N.1.882, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1922
Auctorisa a abertura de creditos
especiaes de 10:243$235, 2:120$792 e 1:293$199 e mais os juros que
forem accrescidos, para pagamento a Joaquim Gomes de Siqueira Reis
Junior, Adolpho Naxara e Martim Egydio Nogueira, em virtude de
sentenças judiciaes.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decrerou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorisado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado os creditos especiaes de
dez contos duzentos e quarenta e tres mil duzentos e trinta e cinco
réis (10:243$235); dois contos cento e vinte mil setecentos e noventa e
dois réis (2:120$792) e um conto duzentos e noventa e tres mil cento e
noventa e nove réis (1:293$199), e mais os juros que forem accrescidos,
para pagamentos, respectivamente, a Joaquim Gomes de Siqueira Reis
Junior, Adolpho Naxara e Martim Egydio Nogueira, provenientes de custas
vencidas em processos de réus probres condemnados, em virtude de
sentenças judiciaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Novembro de 1922.
Washinton Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em
30 de Novembro de 1922.- Theophilo M. Nobrega, director geral.