LEI N.1.881, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1922

Autoriza o abertura de um credito especial de 185:843$711 para pagamento d «S. Paulo Railxay Company Ltd.», em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de cento e oitenta e cinco contos oitocentos e quarenta e tres mil setecentos e onze réis (185.843$711), para occorrer ao pagamento devido á «São Paulo Railway Company Ltd.», em virtude de sentença judicial, e correspondente ao pedido em acções propostas pela mesma, em 1908 e em 1919, para restituição de impostos, juros da móra e custas.

Artigo 2.º - Fica egualmento o Poder executivo autorisado a accrescer a esse credito a importancia correspondente aos juros da móra, que ainda não foram contados, até ao dia do pagamento das quantias pedidas nas mesmas acções.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Novembro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 24 de Novembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.