LEI N.1.879, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1922

Auctorisa a abertura de um credito especial de 26:272$256, para pagamento a Theophilo Ferreira Leite e outros, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda a do Thesouro do Estado um credito especial de vinte seis contos, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e cincoenta e seis réis (Rs. 26:272$256), para occorrer ao pagamento, por saldo, da responsabilidade do Estado (principal, juros e custas para com Theophilo Ferreira Leite, Mario de Castro Pinto, Virgilio Pompeu de Campos Toledo, Manoel Sosthenes Gomes, Oscar Guimarães Couto, Antonio Pereira da Silva Junior e Nilo Gonçalves da Silva Ferreira Vianna, em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Novembro de 1922.

WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado São Paulo em 21 de Novembro de 1922. Theophilo M. Nobrega. Director geral-