LEI N.1.879, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1922
Auctorisa a abertura de um
credito especial de 26:272$256, para pagamento a Theophilo Ferreira
Leite e outros, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á
Secretaria da Fazenda a do Thesouro do Estado um credito especial de
vinte seis contos, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e cincoenta
e seis réis (Rs. 26:272$256), para occorrer ao pagamento, por saldo, da
responsabilidade do Estado (principal, juros e custas para com
Theophilo Ferreira Leite, Mario de Castro Pinto, Virgilio Pompeu de
Campos Toledo, Manoel Sosthenes Gomes, Oscar Guimarães Couto, Antonio
Pereira da Silva Junior e Nilo Gonçalves da Silva Ferreira Vianna, em
virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Novembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado São Paulo em
21 de Novembro de 1922. Theophilo M. Nobrega. Director geral-