Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.877, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1922

Cria o distrito de paz de Ibitiruna, no municipio e comarca de Piracicaba

O Doutor Washington Luis P. de Sousa. Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Ibitiruna», com séde na actual povoação de Serra Negra, do municipio e comarca de Piracicaba.

Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam na barra do ribeirão da Giboia e seguem pelo mesmo até encontrar a estrada que vai ao bairro das Anhumas; continúam em linha recta até as nascentes do ribeirão Paredão Vermelho e dahi até ás do ribeirão da Figueira, seguindo por este até o rio Piracicaba e descendo por este ate rio até ao ribeirão Claro, pelo qual continuam até ás nascentes do ribeirão dos Pintos; seguem por este até ao Tieté e dahi até ao ponto de partida.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Novembro de 1922.

Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 23 de Novembro de 1922. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.