LEI N. 1.874, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922

Auctoriza a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de 48:509$340 e juros accrescidos para pagamento ao espolio ao conego Antonio Augusto Lessa, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:


Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de quarenta e oito contos, quinhentos e nove mil, trezentos o quarenta réis (Rs. 48:509$340) e mais os juros que forem accrescidos até final liquidação, para pagamento ao espolio do conego Antonio Augusto Lessa, em virtude de sentença passada em julgada.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Novembro de 1922.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, 10 de Novembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.