LEI N. 1.874, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922
Auctoriza a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de 48:509$340 e juros accrescidos para pagamento ao espolio ao conego Antonio Augusto Lessa, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de
quarenta e oito contos, quinhentos e nove mil, trezentos o quarenta
réis (Rs. 48:509$340) e mais os juros que forem accrescidos até final
liquidação, para pagamento ao espolio do conego Antonio Augusto Lessa,
em virtude de sentença passada em julgada.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Novembro de 1922.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, 10 de Novembro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director geral.