LEI N. 1.872, DE 26 DE OUTUBRO 1922

Auctoriza a abertura de um credito de 81:288$510, supplementar á verba Administração da Justiça, paragrapho 2.º do art. 4. da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito de oitenta e um contos, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e dez réis (81:288$510), supplementar á verba «Administração da Justiça», paragrapho 2.º, do art. 4.º, da lei n. 1837, de 27 de Dezembro de 1921.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Outubro de 1922.
WASHINGTON LUIZ P.DE SOUZA.
Alvaro G. da Rocha Azevedo.
J. Cardoso Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 26 de Outubro de 1922. Theophilo M. Nobrega, director geral.