LEI N.1.867, DE 6 DE OUTUBRO DE 1922
Autoriza a abertura de um credito
especial de 93:361$611 para pagamento a João Agostinho Ferreira,
Coronel Antonio de Araujo Cintra e aos liquilatarios da massa fallida
da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Goyaz.
Doutor Washington Luis P. de Sousa.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado o credito especial de
noventa e tres contos, trezentos a sessenta e um mil, seiscentos e onze
réis (93:361$611), sendo: dez contos, oitocentos o oitenta e um mil,
trezentos o oitenta e um réis, (10:881$381), para pagamento a João
Agostinho Ferreira, seus filhos e outros, por indemnizaçàs e custas ;
onze contos, seiscentos mil, cento e setenta réis (11:600$170), ao
Coronel Antonio de Araujo Cintra, por imposto indevidamente pago, juros
e outras, e setenta contos, oitocentos e oitenta mil, sessenta réis
(70.880$060), o mais os juros que accresceram, a Barros Penteado &
Comp., liquidatarios da massa fallida da Companhia Estrada de Ferro São
Paulo-Goyaz, em virtude de sentenças passadas em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Outubro de 1922.
Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da. Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 6 de Outubro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.