LEI N.1.867, DE 6 DE OUTUBRO DE 1922


Autoriza a abertura de um credito especial de 93:361$611 para pagamento a João Agostinho Ferreira, Coronel Antonio de Araujo Cintra e aos liquilatarios da massa fallida da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Goyaz.

Doutor Washington Luis P. de Sousa. 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado o credito especial de noventa e tres contos, trezentos a sessenta e um mil, seiscentos e onze réis (93:361$611), sendo: dez contos, oitocentos o oitenta e um mil, trezentos o oitenta e um réis, (10:881$381), para pagamento a João Agostinho Ferreira, seus filhos e outros, por indemnizaçàs e custas ; onze contos, seiscentos mil, cento e setenta réis (11:600$170), ao Coronel Antonio de Araujo Cintra, por imposto indevidamente pago, juros e outras, e setenta contos, oitocentos e oitenta mil, sessenta réis (70.880$060), o mais os juros que accresceram, a Barros Penteado & Comp., liquidatarios da massa fallida da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Goyaz, em virtude de sentenças passadas em julgado.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Outubro de 1922.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da. Rocha Azevedo.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 6 de Outubro de 1922. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.