LEI N.1.864, DE 31 DE AGOSTO DE 1922

Cria o districto de paz de Turvinea, no municipio e comarca de Bebedouro

O doutor Washington Luiz P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Turvinea no municipio e comarca de Bebedouro.

Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes: Começam no Rio Turvo, onde faz barra o ribeirão Botafogo, seguem por este acima até a barra do corrego do Chrysostomo, por este acima até sua cabeceira, desta em recta até a cabeceira do corrego da Fartura, por este até sua barra no ribeirão Avanhandava, por este abaixo até a barra do corrego da Floresta, por este acima até sua cabeceira, dahi ao alto do divisor das aguas do Bôa Vista e Lambary, por este divisor até o rio Turvo, e por este acima até onde tiveram começo, na barra do ribeirão Botafogo.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Agosto do 1922

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estada dos Negocios do Interior, em 15 de Setembro de 1922 - João Chrysostomo B. dos Reis Junior, director-geral.