LEI N.1.863, DE 28 DE AGOSTO DE 1922

Transfere para 14 de Dezembro a data das eleições municipaes e de juizes de paz

O Dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - As eleiçóes de Camarão Municipaes e de juizes de paz do Estado, que deveriam realisar-se a 30 de Outubro, de tres em tres annos, ficam, de ora em deante, tranferidas para o dia 14 de Dezembro.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Agosto de 1922.

Washington Luís P. de Sousa
Alarico Silveira. 

Publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Agosto de 1922. - O director-geral, João Chrgsostomo Bueno dos Reis Junior.
Foi designado o dia 17 de Setembro proximo vindouro para se proceder á eleição de um senador estadual na vaga verificada com o fallecimento do dr. Manuel Aureliano de Gusmão.