LEI N. 1860- de 30 de Dezembro de 1921

Creando escolas profissionaes masculinas em diversos municipios do Estado

O Dr. Washington Luis P. de Sousa. Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço-saber que o Congrsso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas escolas profissionaes masculinas nas cidades de Tatuhy, Faxina, Sorrocaba, Baurú Jundiahy, Piracicaba e Bragança.
Artigo 2.° - Fica o governo auctorizado a installar essas escolas quando julgar opportuno, podendo aproveitar, si assim o entender, predios offerecidos gratuitamente pelas municipalidades, e a, para isso, abrir os necessarios creditos.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interipr, em .. de Janeiro de 1922. - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.