LEI N. 1857 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza a construção de edificios escolares em diversas localidades

O Dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a despender a quantia de quatrocentos e cincoenta contos de réis......... (450:000$000), para a construcção de edificios escolares em Apiahy, Cerqueira Cesar, Laranjal, Campo Largo de Sorocaba, Cananéa, Conceição de Itanhaen, Pirajuhy, Ourinhos, Iporanga, Porangaba, no municipio de Tathuy, Silveiras, Assis e S. José do Barreiro.
Artigo 2.° - Para attender ás despesas com a auctorização do artigo antecedente, poderá o Governo abrir os necessario creditos.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Janeiro de 1922.